A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ou LGPD de forma resumida, trata-se da Lei nº 13.709/2018 que visa regulamentar o tratamento que é dado às informações de pessoas colhidas por parte de empresas, dados pessoais por pessoa natural ou jurídica.

Ela altera o Marco Civil da Internet, trazendo mudanças importantes para diversas empresas.

A LGPD entra em vigor em agosto deste ano, e você e sua empresa já estão preparados para ficarem em conformidade com a lei? Acompanhe esta leitura e descubra ao longo do texto.

O que é a LGPD?

Essa lei trata-se de regulação do uso de dados pessoais realizado por pessoa natural ou por pessoa jurídica.

Além disso, abrange qualquer meio utilizado para o tratamento de dados, incluindo os meios digitais.

A lei também se aplica a segmentos como indústria, comércio e serviço, ora de direito público ou privado.

Com isso, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais busca impedir o uso inadequado dos dados pessoais ou que não são autorizados por seus titulares.

Para que isso aconteça, a lei se fundamenta em alguns direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, como:

  • Liberdade;
  • Privacidade;
  • Inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
  • Dignidade;
  • Livre desenvolvimento da personalidade; e
  • Exercício da cidadania.

Para exemplificar isso, imagine quando você realiza uma compra na internet, por exemplo, a empresa do e-commerce será responsável por garantir a segurança e privacidade das informações, como seus dados pessoais, financeiros, entre outros.

A partir disso, a empresa não poderá vender essas informações a outra organização a fim de obter lucro ou realizar qualquer tipo de compartilhamento com terceiros sem a sua prévia autorização.

Tudo isso é para aumentar o controle dos usuários sobre os dados pessoais e tornar os processos mais seguros e transparentes, de modo que as empresas precisarão se adequar a este novo cenário.

O que muda com a criação da LGPD?

A ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados é o sistema brasileiro de proteção de dados pessoais no Brasil.

Por meio dessa autoridade poderá editar as seguintes mudanças na Lei Geral De Proteção de Dados, temos:

  • Definições:

A lei estabelece nomenclaturas e criando algumas figuras no processo de tratamento dos dados.

Uma das novidadesé a instituição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável por fiscalizar todo o processo.

  • Restrições:

O ponto central da LGPD é a necessidade de consentimento expresso do titular para armazenamento dos seus dados.

Sendo proibido ceder ou vender informações de contato de potenciais clientes para divulgação de produtos e serviços por telemarketing, por exemplo.

Está proibido até mesmo o uso dos dados por parte da própria empresa para uma finalidade diferente daquela que foi combinada com o cliente.

  • No caso de dados de crianças e adolescentes:

É preciso o consentimento de ao menos um dos pais ou responsável legal.

Mas o que está proibido, segundo a lei é:

“Acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito”.

Entre as sanções previstas para descumprimento das medidas de proteção de dados está uma multa de 2% do faturamento total da empresa ou do conglomerado, limitada a R$ 50 milhões.

  • Fiscalização:

A recriação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), autorizada em junho de 2019, mostra que o governo está falando sério sobre fiscalização quando a lei começar a vigorar, em agosto de 2020.

A agência reguladora, criada por meio de medida provisória, será composta por 23 profissionais.

Cinco deles irão compor o Conselho Diretor, e serão escolhidos e nomeados pelo presidente da República, após aprovação do Senado Federal, ocupando cargos comissionados.

Desse modo, a ANPD ficará subordinada diretamente à Presidência nos primeiros dois anos após a implementação e logo depois, será transformada numa autarquia, com independência de atuação.

Visando aumentar o controle dos usuários sobre os dados pessoais e tornar os processos mais seguros e transparentes, de modo que as empresas precisarão se adequar-se à nova legislação.

Como se preparar para a Lei Geral de Proteção de Dados?

Empresas e o governo devem desde já se adaptar a nova realidade da LGPD. Porque em caso das regras não sejam respeitadas, isso pode implicar graves sanções administrativas, tais como:

  • advertência com prazo para medidas corretivas;
  • publicização da infração (o que pode causar danos reputacionais);
  • bloqueio e/ou eliminação dos dados pessoais;

A multa simples e diária é de até 2% do faturamento da empresa (que pode chegar até R$ 50 milhões por infração).

Desse modo, para estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados e evitar punições, observe se sua empresa ou negócio, estão:

  • De acordo com todos os princípios da lei;
  • Possuir os requisitos e as obrigações da empresa para tratamento de dados; e
  • Conforme os direitos dos titulares.

Diante disso, a melhor dica é que sejam revisados todos os processos que envolvem a coleta, uso e mesmo armazenamento de dados.

E é claro, ter um profissional qualificado que entenda e consiga lidar com a LGPD.

Agora que já sabemos o que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, se tiver alguma dúvida, entre em contanto com a gente, será um prazer te ajudar neste assunto.

Até o próximo artigo!