PEDIDO DE DEMISSÃO – HOMOLOGAÇÃO

PEDIDO DE DEMISSÃO - HOMOLOGAÇÃO

Prevê o § 1º do Art. 477 da CLT que “o pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social”.