A sociedade de responsabilidade limitada é o modelo mais comum no Brasil, ainda assim muita gente não sabe o que é. Você, provavelmente conhece a sigla “LTDA” acompanhando o nome de algumas empresas. Essa costuma ser a primeira opção para a maioria dos parceiros que pretendem se tornar sócios em um empreendimento.
As sociedades por quotas de responsabilidade limitada são aquelas de caráter pessoal, em que cada um dos sócios destina determinados valores à empresa, integralizando capital. As regras da sociedade limitada estão previstas no Código Civil Brasileiro, a partir do artigo 1.052, além de ser regido de forma supletiva pelas normas da sociedade anônima (Lei 6.404/76).
Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) é um formato empresarial que pode ser constituído por apenas um sócio. Para abrir uma Eireli, é preciso declarar um capital social de, no mínimo, 100 salários mínimos atuais. O empresário não tem seu patrimônio pessoal afetado por dívidas da empresa.
Até poucos anos atrás, quem queria abrir uma empresa no regime de sociedade limitada, muito conhecido como LTDA, precisava necessariamente ter, pelo menos, um sócio. Esse tipo de obrigação implicava em um certo desconforto no empreendedor que queria ser um empresário individual. Nem sempre é interessante ter um sócio, especialmente quando a empresa não tem lucros mais consistentes. É aí que entra o regime EIRELI. Graças à lei 12.441 de 2011, os brasileiros podem optar pela modalidade de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
A sociedade de responsabilidade limitada se constitui através de um contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, deve conter os requisitos previstos no artigo 997 do Código Civil.
A constituição de uma EIRELI segue as mesmas etapas que outros formatos empresariais, sendo preciso fazer a elaboração de um documento de constituição a ser encaminhado para a Junta Comercial de seu Estado ou no cartório da comarca da cidade na qual será implantado o negócio.
Depois disso, é necessário fazer o devido cadastro como pessoa jurídica, conhecido como CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas). O tempo de abertura de uma empresa costuma variar de acordo com o Estado da federação. Em média, fica em torno de 15 a 20 dias úteis.
Além de impedir que os bens do titular sejam afetados em caso de uma falência, uma outra vantagem dessa modalidade de negócio é que a empresa não tem nenhum tipo de limite de faturamento. Outro aspecto positivo da EIRELI é que a empresa pode se beneficiar diretamente de vários incentivos e subsídios do governo. Alguns deles são a Inovação Tecnológica e o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador).