Com os avanços na tecnologia nos últimos anos, houve também um aumento expressivo na circulação dos dados e informações de pessoas na internet.

E com o intuito de proteger e principalmente regulamentar o tratamento das informações das pessoas, que são coletadas pelas empresas, o Governo Federal instituiu a LGPD (Lei Geral da Proteção de Dados).

Seja qual for o porte da sua empresa, é fundamental estar em concordância com as regras, com o risco de sofrer penalidades em caso de não cumprimento. 

Para abordar acerca desse assunto, no conteúdo de hoje, vamos trazer os principais pontos da lei e como sua empresa deve se adequar. Acompanhe!

Um breve resumo sobre a LGPD

A Lei Geral da Proteção de Dados (LGPD), Lei Nº 13.709, foi sancionada em 14 de agosto de 2018. Mas foi apenas em agosto de 2020, que o texto começou a valer, tendo em vista que as empresas teriam 2 anos para poder se adequar às normas. 

O objetivo central da lei é o de regulamentar o tratamento das informações das pessoas, recolhidas pelas empresas, na internet. Atuando diretamente no combate ao tratamento indevido de dados na internet. 

Estão presentes na lei, regras específicas desde a coleta até a classificação, o processamento, o armazenamento, e principalmente a utilização e a transferência. 

Pontos importantes da lei 

A ideia da LGPD, é fazer com que seja criada uma cultura de proteção aos dados do cliente nas empresas. Alguns dos principais pontos abordados na lei, estão: 

Definições: São estabelecidas nomenclaturas relativas ao processo de tratamento de dados. 

Ou seja, são nomeados alguns conceitos como, por exemplo, o que são dados pessoais, o que são dados sensíveis, o que são dados anonimizados, como deve funcionar o consentimento, entre outros conceitos; 

Restrições: Um dos pontos principais da LGPD é garantir que haja o consentimento expresso das pessoas para o armazenamento dos dados. 

Nesse aspecto, a lei aborda quais são as restrições quando ao uso que as empresas fazem referente aos dados das pessoas. 

Como exemplo, é possível citar que conforme a lei fica expressamente proibido ceder ou vender informações para que sejam feitas as divulgações de serviços de telemarketing. É proibido, até mesmo, usar os dados que foram coletados de maneira diferente daquela que foi acordada com o cliente. 

Obrigações: Os agentes de tratamento têm obrigação de adotar medidas para manter a proteção dos dados. Além disso, é necessário manter um registro de todas as atividades que tenham sido realizadas. 

Quais as penalidades em caso de descumprimento? 

Outro ponto importante abordado na lei, diz respeito às penalidades pelo descumprimento às regras estabelecidas na LGPD. 

Entre as sanções, está prevista a cobrança de multa no valor de 2% do faturamento da empresa, desde que o valor esteja limitado a R$50 milhões.   

A fiscalização ficará sob responsabilidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Como se adequar a lei de maneira eficaz?

Para inúmeras empresas, ainda há muitas dúvidas quanto à lei. No entanto, uma coisa é fato. Toda empresa que utiliza o cadastro de clientes, está sujeita a LGPD. 

E para manter a segurança dos clientes e também do seu negócio, é fundamental adequar a lei de maneira eficaz. Veja alguns passos essenciais nesse processo de adequação: 

  • Fazer um diagnóstico apurado sobre como funciona o processo de coleta, tratamento armazenamento dos dados da sua empresa atualmente; 
  • Estar a par de todas as obrigações e responsabilidades da empresa conforme determina a lei; 
  • Procurar ser o mais transparente possível com os clientes, quanto a utilização dos dados. 

Tenha apoio especializado 

Ter apoio especializado é fundamental para que sua empresa possa cumprir de forma criteriosa todos os parâmetros da lei e assim garantir a proteção dos dados dos clientes. 

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