Durante o processo de abertura de uma empresa, existem diversos documentos e processos que devem ser realizados, dentre os quais está o contrato social.
Embora esse seja um assunto bastante difundido no meio empresarial, é comum surgirem diversas dúvidas a respeito desse assunto. Pensando nisso, no conteúdo de hoje vamos explicar de forma simplificada o que é contrato social e qual a importância da elaboração adequada. Confira!
O que é o contrato social?
O contrato social é o documento utilizado para Constituição de empresas que optam pela natureza jurídica de sociedade. Ou seja, o contrato social é um documento que oficializa a criação de um negócio societário.
No contrato social, devem estar presentes todos os dados da empresa Informações relativas à sociedade. Esse é um documento imprescindível e obrigatório.
Como deve ser elaborado?
Por se tratar de um Ato de Constituição da empresa, o contrato social é um documento revestido de formalidades e deve conter informações específicas.
O Artigo 997 do Código Civil determina todas as informações que devem aparecer no documento. Entre elas, se destacam:
“A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:
I – nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;
II – denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;
III – capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;
IV – a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;
V – as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;
VI – as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;
VII – a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;
VIII – se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
Parágrafo único. É ineficaz em relação a terceiros qualquer pacto separado, contrário ao disposto no instrumento do contrato”.
Vale ressaltar que, depois de desenvolvido, o contrato social deve ser arquivado na Junta Comercial do Estado Empresa que está localizada.
Todas as empresas devem ter contrato social?
Como o próprio termo pressupõe, o contrato social deve ser desenvolvido para registrar sociedades, ou seja, empresas que possuem um grupo de duas ou mais pessoas em caráter societário.
Nesse sentido, Microempreendedores Individuais (MEI ‘s), não estão obrigados a realizar o processo de desenvolvimento do contrato social. Muito embora seja relevante, documentar as informações durante o processo de abertura de empresa.
Como evitar problemas jurídicos para sua empresa?
Existem inúmeros informações técnicas, que devem ser incorporadas durante o processo de desenvolvimento do contrato social e, que são de grande importância para a empresa. E quando realizados sem o apoio de uma equipe de especialistas, existem informações que podem não ser incluídas e que tendem a ocasionar problemas jurídicos para os sócios ou para a própria empresa.
Por isso, antes mesmo de realizar o processo de abertura do seu negócio, é fundamental contar com o apoio de uma equipe jurídica especializada, a fim de garantir que sua empresa esteja dentro da legalidade.
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