Você já deve ter ouvido que “o óbvio também precisa ser dito”. E, no caso dos contratos, também precisa ser assentido e assinado! Por isso, na hora de checar esse documento, comece pelo básico:
- Identificação das partes: nomes, nacionalidades, CPF’s e RG’s;
- Endereços completos, telefones e e-mails (se houverem);
- Datas e valores, assim como prazos e formas de reajustes;
- Direitos e deveres de ambos, locador e locatário;
- Garantias do contrato e foro competente;
- Informações e vistoria contendo as condições do imóvel a ser alugado;
- Condições para rescisão ou prorrogação dos termos.
Obrigações e Penalidades
Alugar um imóvel pode gerar várias obrigações, além do aluguel propriamente dito. Despesas com IPTU e taxas de condomínio e limpeza, por exemplo, são bem comuns. Por isso é tão importante discriminar todos os direitos e deveres do acordo. Todos mesmo!
No caso de gastos extras com o imóvel, quem assumirá a obrigação? E se houver atraso ou inadimplemento? Haverá caução? Fiadores? O melhor é descrever tudo e evitar que impasses futuros terminem em um litígio.
Assinatura e Registro
Lembre-se: contrato sem assinatura não tem efeito legal. É assinando que as partes declaram, oficialmente, sua anuência quanto as condições do acordo firmado e limitam-se a cumprir o disposto.
O mesmo vale para o registro no Cartório de Títulos e Documentos. Esse é o ato indicado para todos que querem se resguardar e garantir que nada fuja dos trâmites legais. Portanto, após checar todas as cláusulas e concordar com elas, assine o contrato e registre-o.
Agora, na dúvida, não hesite em contar com o auxílio de um advogado. Ele dirá se o contrato em questão está bem formulado e oferece a proteção desejada. Assim, você não será surpreendido nem correrá riscos.