Você empresário ou parceiro de uma sociedade, certamente em algum momento precisou de um ponto empresarial para exercer as atividades do seu negócio.
Mas o que seria este ponto empresarial? Resumindo, trata-se de um local que é legalmente reconhecido e preparado para que seja possível exercer atividades comerciais de qualquer tipo.
Vale lembrar que o empresário pode ter vários pontos comerciais, no mesmo estabelecimento.
Sendo assim, quais medidas que os empresários e sócios devem tomar quando decidem fazer a locação de um ponto empresarial? Descubra neste texto como fazer isso e ainda se proteger legalmente, boa leitura!
Por que devo alugar um ponto empresarial?
É interessante ter essa pergunta em mente, pois a locação de um ponto diz respeito em muitos aspectos, como a localização, que pode ser de grande valia para o sucesso do empreendimento.
Por meio dela, é possível gerar acréscimo, como o valor por se tornar uma “referência”, isto é, as pessoas passariam a associar o local a um determinada marca ou produto/serviço, contribuindo para a fidelização da sua empresa no mercado, garantindo posicionamento.
Quais medidas legais preciso conhecer?
Precaver-se de possíveis problemas com a locação do ponto empresarial, é essencial para que algumas medidas possam proteger ambas as partes, por exemplo, se no futuro precise reivindicar a possibilidade de renovação do aluguel, através de uma ação renovatória.
Para que isso possa ocorrer, é necessário que a preparação venha muito antes da necessidade, e que você que irá oferecer o estabelecimento para alocação considere algumas medidas.
Entre elas, temos o Contrato de Locação escrito. Por que é importante ter esse documento escrito? Para responder essa pergunta, é necessário pensar que um contrato verbal não é válido para configuração de locação não residencial empresarial.
Além disso, é preciso pensar que ser escrito é um requisito da lei de locações, logo, não há como fugir disso.
Outra forma é que o contrato seja escrito com o prazo determinado. Um contrato de locação com prazo indeterminado dá ao locador o direito de poder terminar o contrato com uma simples comunicação prévia e o locatário não teria o direito à uma renovação.
Tal situação levaria o empresário locatário há uma grande surpresa, podendo colocar até sua atividade empresária em risco.
Mas qual seria o prazo ideal? Mesmo que não tenha um prazo, o correto é estipular o prazo do contrato de locação não residencial para, no mínimo, 5 (cinco) anos, porque entende-se que é um tempo necessário para desenvolver as atividades.
Porém, é importante lembrar que não se deve levar muito tempo para que a formalização de um contrato para outro, por isso, é preciso ter uma gestão constante sobre esse assunto.
Também é importante que o locatário precise estar explorando a mesma atividade empresária por pelo menos 3 (três) anos ininterruptos no ponto empresarial acordado.
Gestão consciente sobre a locação do ponto empresarial
A necessidade de ser uma boa gestão empresarial nos contratos de locação é porque ela controla questões importantes, como às datas.
Um exemplo de boa gestão é quando o contrato de locação está para vencer, por exemplo, faltando 01 (um) ano para terminar.
O ideal é que antes dos 6 (seis) meses do término, começar a agir. Uma forma de fazer isso acontecer é realizar a negociação com o locador, para formalizar uma renovação, mas se o locador demonstrar que não terá interesse em renovar a locação (que pode acontecer) tenha em mente o que pode ser feito para pleitear esse direito.
Com isso, o empresário estará seguro quanto ao seu direito de renovar ou não a locação, além de poder manter seu ponto empresarial e o desenvolvimento de novas atividades empresariais.