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Conheça os diferentes tipos de empregado e sua particularidades | Maicon Reis Advocacia de Negócios

Para muitas empresas, o processo de contratação de colaboradores pode parecer algo bastante complexo. Afinal, é preciso analisar diferentes demandas antes mesmo de contratar um empregado efetivamente. 

Como, por exemplo, as atividades que o colaborador irá exercer, o perfil profissional que ele precisa ter, qual a remuneração será paga e principalmente o tipo de contrato de trabalho que será firmado.

 

Para que você possa entender melhor sobre o assunto e tomar decisões mais assertivas, no artigo de hoje, vamos explicar quais são os tipos de contratação e como estabelecer o melhor tipo para o negócio. Confira!

Quais os principais tipos de contratação?

Na legislação trabalhista brasileira, existem diferentes tipos de contratos de trabalho. Entre os principais estão: 

Contrato por tempo indeterminado: 

O contrato por tempo indeterminado é uma das modalidades mais comuns de contrato existentes aqui no país. Como o próprio termo pressupõe, no contrato por tempo indeterminado é definida apenas a data de início, mas não há um período pré estabelecido de vigência. 

Ou seja, logo após finalizar o período de experiência, caso o empregador não faça a dispensa ou o empregado não peça a dispensa, o contrato por tempo indeterminado passa a valer automaticamente.

Vale lembrar que nessa modalidade de contratação, a rescisão pode ocorrer a qualquer momento desde que haja um aviso prévio por parte do empregador ou por parte do empregado. 

Contrato por tempo determinado

No contrato por tempo determinado a duração do trabalho, a duração das atividades a serem exercidas pelo empregado já está pré-estabelecida. 

Dessa forma, ao assinar o contrato o empregado terá ciência de quando iniciará e encerrará as atividades na empresa, pois já estará estabelecido a data para a rescisão do contrato.   

É importante frisar que o período máximo de contratação nessa modalidade é de até 2 anos. E só poderão ser contratados colaboradores nessa modalidade, quando for possível justificar a predeterminação do prazo do contrato. 

Contrato de trabalho temporário 

O contrato de trabalho temporário deve ser exercido por pessoa física, e costuma vigorar quando há uma necessidade transitória, geralmente por substituição dos colaboradores, ou ainda, quando a empresa tem o aumento da demanda dos serviços. 

Para fazer este tipo de contratação, é necessário seguir alguns requisitos estabelecidos na Lei nº 6.019/1974, que recebeu algumas alterações no ano de 2017: 

“Art. 10 . Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário.

§ 1º O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não.

§ 2º O contrato poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1º deste artigo, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.”

Contrato de trabalho eventual 

Essa modalidade de contrato costuma ser bastante confundida com o contrato de trabalho temporário. 

Entretanto, no caso de contrato de trabalho eventual, além da atividade exercida pelo trabalhador ser esporádica, não há qualquer vínculo empregatício entre o trabalhador e a empresa. 

Estágio e Jovem aprendiz 

Ambas são modalidades de contrato que permitem capacitar o jovem para o mercado de trabalho. Embora sejam semelhantes à contratação de Estagiário e de Jovem Aprendiz, seguem requisitos próprios, previstos na lei.  

Contrato de trabalho intermitente

Em suma, essa modalidade de trabalho introduzida pela Lei 13.467/2017, prevê a flexibilização dos modelos trabalho, e a prestação de serviços de forma descontinuada ou esporádica. Isso porque no regime intermitente, o colaborador pode prestar serviços para diferentes empresas e firmar mais de um contrato.  

Contrato por meio de CNPJ – Pessoa jurídica

Há também a modalidade de contratação através da Pessoa Jurídica. Nesse caso, a empresa contratante opta por contratar um profissional que tenha CNPJ. Dessa maneira não há vínculo empregatício, e se torna possível ter mais flexibilidade de horários e de acordos.  

Conte com o apoio de uma assessoria jurídica

Como você pode conferir, existem diferentes modalidades de contrato de trabalho, e para garantir que o contrato seja plausível, é fundamental contar com apoio de uma assessoria jurídica a fim de saber quais as necessidades da empresa e de analisar as possibilidades de contratação de forma mais eficaz.   
Para saber mais sobre o assunto, entre em contato com nossa equipe

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