A sucessão empresarial é o processo de passagem de capital e poder de uma pessoa jurídica para outra. Nesse processo, a empresa que é a sucessora assume as mesmas atividades econômicas que a empresa anterior possuía.

É comum no meio empresarial que uma empresa obtenha patentes, clientes, marcas, ponto comercial e outros elementos de outras empresas. Mas é algo que exige planejamento para que tudo saia bem.

 

Conheça os tipos de sucessão empresarial

Os principais tipos de sucessão empresarial são: sucessão trabalhista, sucessão familiar e de aquisição de fundo de comércio.

A sucessão trabalhista se caracteriza pela seguinte situação: a empresa que adquire a outra acaba também assumindo suas obrigações trabalhistas, mas os colaboradores não perdem seus direitos nesse caso.

Já a sucessão familiar é quando a titularidade de uma empresa é transferida para seus sucessores naturais ou algum outro membro da família.

Por fim, a aquisição de fundo de comércio é quando acontece a aquisição das dívidas, dos bens, ponto do negócio, etc. da empresa antecessora.

 

Quais são as previsões legais nesse processo?

Antes de se realizar esse processo, é necessário ter ciência de que haverá algumas previsões legais, tais como: referentes a dívidas, contratos, etc. E todas essas são previstas pelo Código Civil, sendo que:

– Os contratos precisam ser necessariamente entre pessoas jurídicas para manterem sua validade (conforme discriminado no Art. 1.148 da lei 10.406 de 2002, do Código Civil);

– Quanto aos créditos, quem adquire a empresa pode assumi-los, com o devedor tendo a oportunidade que saldar a dívida junto ao sucessor, segundo encontra-se discriminado no Art. 1.149;

– Já na questão de dívidas, o Art. 1.146 determina que aquele que assume a empresa passará a responder por ela, posto que o alienante se torna um devedor solidário.

 

Entenda como se inicia o processo de sucessão

Para que haja a sucessão, antes é necessário que a empresa passe por uma transição. Essa é uma etapa muito importante. 

Mas antes é necessário também determinar qual o motivo para isso: venda da empresa, mudança de sócios, fusão, incorporação, mudança quanto a razão social, etc.

Com a ajuda da advocacia empresarial você realiza esse processo de modo adequado.

 

É possível realizar um planejamento prévio?

Não apenas possível, como também necessário. Para que ocorra a venda da empresa, fusão ou a transferência para algum herdeiro da família ou parente próximo, por exemplo, antes é extremamente crucial que seja elaborado um planejamento.

Um plano de sucessão garantirá que todo os trâmites sejam seguidos adequadamente. É também essencial esse planejamento para evitar conflitos entre sócios.

 

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