No momento da compra e venda de imóvel, é muito comum surgirem dúvidas a respeito de como funciona esse processo.
Para ajudar a esclarecer as principais dúvidas a respeito desse assunto, preparamos um artigo completo, onde vamos mostrar o que são escrituras e registro de imóveis, quais as suas diferenças e como evitar problemas futuros em relação a transmissão de um imóvel. Confira!
O que é a escritura de compra e venda de um imóvel?
A escritura de compra e venda de um imóvel, nada mais é do que um realizado em cartório de notas, ou seja, um documento acordado e firmado entre as partes, no qual uma das partes vende um determinado imóvel para outra.
Este tipo de documento, funciona como uma espécie de contrato feito de maneira pública, onde é firmada a vontade das partes em realizar a negociação
Para ser formalizada e legalizada as informações presentes na escritura, é necessário a lavratura da escritura que deve ser realizada por um Tabelião de notas.
Qual a importância da escritura?
Durante o processo de compra e venda de um imóvel, muitos proprietários e compradores, acabam firmando apenas um acordo informal, também conhecido como “contrato de gaveta”. No entanto, é importante ressaltar que esse tipo de documento não tem validade legal.
No momento da compra e da venda de um imóvel, é fundamental que o vendedor exija a lavratura da escritura, isso porque, logo após a lavratura do documento as informações presentes nele se tornam obrigatórias.
E caso haja descumprimento, daquilo que foi firmado na escritura poderá haver penalidades.
No que diz respeito às obrigações legais relativas ao imóvel, logo após a venda, o comprador passa a ter total responsabilidade como pagamento de impostos e os cuidados necessários com o imóvel.
Nesse sentido, é possível ver o quanto a lavratura de escritura é essencial, pois isso evitará problemas futuros para o vendedor, como negativação do nome por cobrança de IPTU.
Como funciona o registro de imóveis?
Para que a transmissão de imóvel seja de fato concretizada e, com isso, o comprador seja o proprietário, além do desenvolvimento e da lavratura da escritura pública, é necessário fazer o registro do imóvel.
O registro é um ato praticado por um registrador de imóveis no Cartório de Registro de Imóveis, está previsto artigo de 1.245 do Código Civil, que diz:
- Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
- § 1o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.
- § 2o Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel.
Diferenças entre escritura e registro de imóvel
Em suma, é possível dizer que mediante escritura é possível provar que houve a compra ou venda de um determinado imóvel. No entanto, apenas esse documento não é o suficiente para fazer a transferência completa do bem.
Nesse sentido, é necessário fazer o registro do imóvel, no cartório de registro de imóveis, para que todo o processo de compra e venda seja efetivado. Evitando problemas futuros relacionados ao bem, para aquele que passa então a ser o antigo proprietário do imóvel.
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