O alto custo e complexidade da carga tributária aqui no Brasil, são alguns dos principais desafios das construtoras e das empresas que atuam na área da construção civil. 

Por falta de expertise na área tributária, muitas empresas que estão no mercado a algum tempo, ou que estão ingressando recentemente acabam pagando mais impostos do que necessitam. E como resultado veem os lucros de sua empresa serem cada vez menores.    

E em meio a crise financeira do país, é fundamental encontrar formas legais de reduzir a carga tributária, com o intuito de melhorar o desempenho dos negócios.

A boa notícia é que através de um bom planejamento tributário, é possível  reduzir, e até mesmo zerar alguns tributos. Neste artigo, vamos falar sobre como sua construtora pode se beneficiar com este recurso. 

Planejamento tributário: Entenda o conceito!

O planejamento tributário é uma ferramenta legal, que permite auxiliar na redução de custos com impostos e contribuições que uma empresa precisa pagar. 

De forma prática, através do planejamento tributário é feito um levantamento de todas as questões que envolvem a sua construtora, como o departamento financeiro, custos com mão de obra, insumos e diversos outros pontos. 

Com base nessas informações, é possível direcionar sua empresa para o melhor regime tributário, regimes especiais e incentivos fiscais. Para que assim possa haver uma redução do pagamento de tributos ou contribuições.   

Para saber mais sobre o assunto, acompanhe também o artigo que criamos aqui em nosso blog: Saiba como reduzir a carga tributária através do Planejamento Tributário.

 

Escolha o regime tributário adequado

Como mencionamos no tópico anterior aqui do artigo, por meio do planejamento tributário é possível definir o melhor regime tributário. 

Entre os principais regimes tributários estão: 

Simples Nacional: O “Simples Nacional” é um sistema de tributação diferenciada voltada para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), que tenham faturamento anual de até 4,8 milhões. O recolhimento do tributo é feito de forma unificada, simplificando a vida dos empresários.  

Lucro Presumido: Voltado para empresas que tenham um faturamento anual de até 78 milhões, e o recolhimento dos tributos e contribuições é feito a partir da presunção de lucro. Ou seja, a Receita Federal estabelece um valor fixo de lucro e você paga os tributos de maneira fixa,  tendo sua empresa lucro ou não.   

Lucro Real: É um tipo de tipo de regime de tributação, onde as empresas pagam os impostos e contribuições de acordo com o lucro que realmente obtiveram. Ou seja, o valor de suas receitas, menos as suas despesas. 

Qual o regime mais indicado para construtoras? 

O regime de Lucro Real, é o mais indicado para construtoras pois permite o pagamento dos tributos apenas sobre o lucro que a empresa realmente obteve. 

Além disso, através do regime de lucro presumido é possível obter a dedução de gastos sobre a base de cálculo de impostos e contribuições, e a possibilidade de aproveitar créditos do PIS e do Cofins.

Incentivos fiscais 

Outro ponto importante é que pode meio do planejamento tributário, é possível verificar quais incentivos fiscais sua empresa pode usufruir. 

Como, por exemplo, o Regime Tributário Especial (RET), onde as empresas fazem o pagamento de forma unificada de tributos e contribuições, com uma alíquota que varia entre de 1% a 4 %.

O RET é voltado para incorporadoras, construtoras que atuam também como incorporadas e empresas que contribuem imóveis seguindo os parâmetros do Programa Minha casa Minha Vida do Governo Federal.  

Além do RET, algumas empresas podem se beneficiar também com desoneração da folha de pagamento, através da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Conte com o apoio de consultoria jurídica!

Para que sua construtora possa reduzir a carga tributária de forma eficaz e dentro da legalidade, é fundamental contar com o apoio de consultoria jurídica experiente. Entre em contato conosco, para que possamos elaborar um bom planejamento tributário para sua empresa.