O Ministério da Fazenda divulgou a Portaria Normativa 634/2023, que estabelece os requisitos, condições e procedimentos para adesão ao Desenrola Brasil, um programa emergencial de renegociação de dívidas de pessoas físicas inadimplentes. Essa regulamentação qualifica a MP 1.176/2023, assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no início de junho, e marca o início do ciclo de renegociações.
Na primeira fase do Desenrola Brasil, serão consideradas as dívidas de famílias com renda de até dois salários mínimos (R$ 2.640), no valor de até R$ 5 mil, que tenham sido contraídas até o final de 2022. Na segunda fase, estão enquadrados os devedores com renda mensal igual ou inferior a R$ 20 mil, conforme avaliação dos agentes financeiros.
Além disso, qualquer credor que deseje participar do Desenrola Brasil deverá abonar dívidas em aberto no valor de até R$ 100. De acordo com os cálculos do Ministério da Fazenda, aproximadamente 1,5 milhão de brasileiros se encontram nessa situação e poderão ter seus nomes limpos caso as instituições adiram ao programa.
O Desenrola Brasil, programa do Governo Federal que visa à renegociação de dívidas de brasileiros, tem sua primeira etapa iniciada segunda-feira, 17/7, com potencial para beneficiar até 70 milhões de pessoas. Uma portaria publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira, 13/7, define os requisitos, condições e procedimentos de adesão.
O programa Desenrola Brasil será executado em três etapas, sendo que as duas primeiras já estão em vigor a partir desta segunda-feira (17/7). A primeira etapa envolve a quitação de dívidas bancárias de até R$ 100, que resultará na limpeza automática do nome das pessoas junto às instituições, como parte do acordo com o Governo Federal. Com isso, as restrições caem e a pessoa pode, por exemplo, voltar a obter crédito ou firmar contratos de aluguel, desde que não haja outras restrições. O governo estima que essa operação beneficiará cerca de 1,5 milhão de pessoas.
A segunda etapa contempla a renegociação de dívidas bancárias de mais de 30 milhões de brasileiros, que têm renda de até R$ 20 mil e não possuem limite de valor para suas dívidas. Os bancos oferecerão diretamente aos clientes a possibilidade de renegociação por meio de seus canais. Os créditos disponíveis para essa renegociação totalizam cerca de R$ 50 bilhões. Como estímulo às renegociações, o governo oferece às instituições financeiras um incentivo regulatório para aumentar a oferta de crédito.
A terceira etapa ocorrerá em setembro, com a adesão de devedores com renda de até dois salários mínimos ou inscritos no CadÚnico – Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – e com dívidas financeiras de até R$ 5 mil.
O Desenrola Brasil é um programa emergencial desenvolvido pelo Governo Federal, em colaboração com a Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, para combater a crise de inadimplência causada pela pandemia e em um cenário em que as taxas de juros mudaram significativamente. Atualmente, o Brasil possui 70 milhões de pessoas com nome negativado, o público potencial que o Desenrola Brasil espera alcançar. Serão elegíveis para renegociação as dívidas negativadas de crédito contraídas entre 2019 e 31/12/2022. A adesão ao programa por parte de credores, beneficiários e bancos é voluntária.
Informações retiradas do site: www.gov.br