Março chegou e é hora de redobrar a atenção e focar nas principais obrigações acessórias do seu negócio. Nossa dica é: não perca os prazos, se informe!
O GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social), por exemplo, deve ser enviado até o dia 7 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. E essa não é a única obrigação das empresas nos próximos meses. Vejamos mais algumas:
👉 DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) – Prazo de envio: até 31 de março de 2023. Quem deve enviar?Micro e Pequenas empresas integrantes do Simples Nacional.
👉 Relação Anual das Informações Sociais (RAIS) – Prazo de envio: até 5 de abril de 2023. Quem deve enviar? De acordo com as regras atuais, apenas o grupo 4 do eSocial está obrigado a enviar a RAIS. Ou seja, apenas órgãos públicos e organizações internacionais.
👉 Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) – Prazo de envio: até 31 de maio de 2023. Quem deve enviar? Microempreendedores Individuais (MEIs).
Vale dizer que o não cumprimento das obrigações, incluindo a omissão ou declaração de informações falsas ou erradas, tem consequências. O ideal é sempre contar com o respaldo profissional. Sempre!⚖
Sendo assim, na dúvida, não hesite em procurar um advogado atuante e experiente. Ele é o mais indicado para orientar sua empresa e evitar que seu empreendimento perca prazos importantes.🧐