Após a realização de algum procedimento ou tratamento que não tenha obtido um resultado satisfatório, existem inúmeros pacientes que entram na justiça reivindicando a responsabilidade do médico acerca do ocorrido.
A usucapião é, sem dúvidas, um dos assuntos que mais gera dúvida no direito imobiliário. Isso porque existem diferentes situações em que pode ser solicitado o direito à posse de um bem.
No entanto, embora este seja um direito previsto em lei, ao longo dos anos muitas pessoas encontram dificuldades e precisam aguardar ao longo de vários anos para o ter uma resolução do processo judicial.
Desde 2015, foi sancionado o direito a usucapião extrajudicial que tem agilizado a obtenção da posse. Para tratar a respeito e esclarecer as as dúvidas mais frequentes acerca desse assunto, preparamos um artigo com as principais informações a respeito da usucapião extrajudicial. Continue acompanhando e saiba mais!
O que é Usucapião?
Antes de falarmos da usucapião, é importante fazer um breve resumo a para entendimento do termo.
A usucapião é uma forma de aquisição do direito de um bem, em função da utilização desse bem por um determinado período de tempo, como se fosse o proprietário.
Para requerer a usucapião é necessário cumprir uma série de requisitos estabelecidos em lei. Vamos falar mais a respeito desses requisitos ao longo do artigo.
Após haver o entendimento de que o requerente possui o direito à posse do bem, é possível solicitar a usucapião do bem em questão de duas formas.
- Por via judicial: onde o requerente entra com um processo na justiça solicitando o direito à posse.
- Por via extrajudicial: onde o requerente realiza todo o procedimento para a usucapião através do cartório.
Como funciona a usucapião extrajudicial?
Como você bem sabe, os processos que ocorrem por via judicial, geralmente, demandam muito mais tempo e recursos, para sua concretização.
Entretanto, desde 2015, quando foi sancionado por intermédio do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) se tornou possível requerer o direito ao bem, por via extrajudicial.
Para aqueles que se enquadram nessa modalidade (usucapião extrajudicial) as vantagens são muitas. Isso porque, além do tempo ser reduzido, os gastos de um procedimento que ocorre extrajudicialmente, são inferiores ao processo judicial.
Quem pode requerer a usucapião extrajudicial?
Para requerer a usucapião por via extrajudicial, os bens ou imóveis, que serão objeto da usucapião, não podem ser públicos.
É necessário que o requerente, ou seja, a pessoa que deseja pedir a usucapião, esteja explorando o bem sem subordinação a quem quer que seja.
Outro ponto importante importante, é que o requerente deve também utilizar o bem com exclusividade, como se proprietário fosse, dentro do período estipulado por lei, que varia entre 5 e 15 anos, de acordo com cada caso;
A posse do bem não pode ser clandestina, ou feita mediante violência. Dessa forma, nota-se que a posse deve ser feita de forma mansa, pacífica e contínua.
Quais os documentos necessários?
Para realizar o requerimento via extrajudicial, é fundamental reunir os documentos comprobatórios, de direito ao bem. Entre os quais estão:
- Documentos pessoais, como RG ou CPF;
- Planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado;
- Certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente;
- Justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel. (Como carnê de pagamento do IPTU, por exemplo).
Como é feita a usucapião extrajudicial?
O primeiro passo para requerer a usucapião é contratar uma assessoria jurídica, para representá-lo.
Depois disso, será necessário separar todos os documentos comprobatórios, e levá-los ao cartório de notas do município onde estiver localizado o imóvel usucapiendo para fazer uma ata notarial e apresentar os documentos ao registro de imóveis.
Havendo comprovação do direito ao bem, e concretização da usucapião, o processo extrajudicial poderá levar em média 120 dias para ser concluído. Podendo levar mais ou menos variando de um caso para outro.
Para saber mais a respeito do assunto, entre em contato com a nossa equipe.