Ao longo deste ano, a reforma trabalhista foi um dos assuntos mais discutidos, afinal, muitos trabalhadores ainda tem dúvidas sobre o que ela é e como ela vai pode o trabalhador comum.
Neste mês, a reforma completou 02 anos desde que foi implantada, A CLT foi bastante modificada com essa reforma.
Sendo assim, neste artigo iremos abordar as principais informações sobre a reforma trabalhista, de modo que as dúvidas sobre o assunto sejam extintas.
Na forma da Lei:
A Lei 13.467 de 2017, mais conhecida como Reforma Trabalhista, trouxe algumas mudanças para a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Com novas regras, muitos pontos tendem a ser alterados na rotina de patrões e empregados. Por isso, é preciso se atualizar para não cometer equívocos e nem sofrer penalidades aplicadas pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
Apesar de um lado ter gostado das mudanças e o outro desgostado, o que ainda acontece é a maioria das pessoas desconhecerem as reais modificações que a reforma trabalhista poderá promover nos direitos referentes ao universo do trabalho.
Afinal, o que é a Reforma Trabalhista?
Podemos defini-la como propostas que visam alterações da consolidação das Leis do Trabalho (CLT): mais de 100 pontos foram modificados.
Sendo assim, uma das justificativas para as mudanças, é a de que ambas as situações eram consequência de normas pouco efetivas.
Essa foi a principal alegação do Governo para investir na reforma, que, segundo ele, veio para tentar solucionar as distorções e promover as mudanças.
Principais mudanças da reforma trabalhista
Para facilitar a compreensão, abordaremos aqui as principais mudanças, principais dúvidas de empregados e empregadores sobre as relações de trabalho depois da aprovação da lei.
Diante disso, confira aqui, os pontos importantes sobre a reforma:
Em que hipóteses é permitida a terceirização?
Pela regra antiga, a terceirização somente era permitida nos casos de contratação de trabalhadores para a execução de atividades-meio- aquelas funções intermediárias, que não representam o objeto central da empresa.
Com a nova lei, ela passou a ser admitida também nas atividades-fim, aquelas que configuram efetivamente o principal objetivo da organização.
Qual a duração da jornada normal de trabalho?
A Reforma Trabalhista passou a permitir a ampliação da jornada diária de trabalho para até 12h, desde que sejam asseguradas 36h de descanso em seguida.
Mas vale ressaltar que deve ser respeitado o limite constitucional de 44h semanais e 220h mensais.
A quantidade de horas extras permitidas por jornada continua a mesma prevista na CLT é de 02 horas.
Qual a duração do intervalo intrajornada?
A norma original contida na CLT determinava um intervalo mínimo de 01 hora entre os dois períodos da jornada de trabalho diária do empregado (em geral, essa pausa é usada para almoço ou jantar).
Agora, é possível conceder apenas 30 minutos de intervalo para que o empregado faça sua refeição.
Qual o procedimento para a rescisão contratual?
De acordo com a CLT, a rescisão contratual, para ter validade, deveria ser homologada pelo sindicato da categoria.
Com a nova lei, a homologação pode ser feita na própria empresa: basta apenas que estejam presentes os advogados do empregador e do empregado.
Outros pontos como o tempo gasto pelo empregado com higiene pessoal, deslocamento dentro da empresa e troca de uniforme também foram abordados.
Ambos não são computados na jornada de trabalho, como muitos pensam, a norma anteriormente vigente impunha esse cômputo como tempo de efetivo serviço, uma vez que o trabalhador já estaria à disposição da organização.
Na nova regra, porém, alterou esse entendimento, como na parte das horas usadas para deslocamento do trabalhador até a empresa, novamente as chamadas horas in itineri.
Essas horas antes eram computadas como tempo efetivamente trabalhado, e, por isso, eram incluídas na jornada de trabalho do empregado, por isso, foram abolidas da reforma trabalhista pela nova lei.
Pós reforma trabalhista
Leva um tempo para todos entenderem e se acostumarem sobre o que muda com a Reforma Trabalhista.
Esse tema traz muitas dúvidas que geram interpretações diferentes e assim estimula ações judiciais.
Poderá surgir novas jurisprudências e alterações conforme o andamento da mesma.
Espero que você tenha conseguido tirar suas dúvidas sobre o que é a reforma trabalhista e as principais mudanças trazidas por ela?
Mas em casos de dúvidas, procure um profissional especializado, afinal, conhecer seus direitos é uma ótima opção.