O escopo legal do principal imposto mineiro foi revisado e simplificado. Na prática, as mudanças incluem a redução de 30% do número de palavras e a queda de 16 para dez no número de anexos – entre outras alterações.
O regulamento do ICMS (RICMS) – considerado um dos tributos mais complexos do mundo – não era revisado há 20 anos. A nova proposta também busca eliminar lacunas e dubiedades que dificultam a interpretação e a aplicação da legislação, fortalecendo, assim, a necessária segurança jurídica para os contribuintes.
Simplificação da norma e das obrigações acessórias
No projeto de revisão e modernização da legislação do ICMS também foram feitas simplificações de obrigações acessórias, tais como:
- eliminação da obrigação de registro da opção de crédito presumido no Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO);
- eliminação da obrigação de comunicação da opção de crédito presumido à Administração Fazendária à qual o contribuinte estiver circunscrito;
- eliminação de exigências que se mostraram anacrônicas, incompatíveis ou desnecessárias, referentes à Substituição Tributária;
- com a implementação da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e de documentos fiscais eletrônicos, foi possível dispensar a escrituração dos livros impressos Registro de Entradas, Registro de Apuração do ICMS e Livro de Movimentação de Combustíveis e de outros livros fiscais.
O novo regulamento também está organizado de modo a garantir uma distinção clara das regras gerais daquelas de âmbito específico. Além disso, a atualização põe fim às diferentes redações que se referem a um mesmo conceito ou instituto jurídico.
Seu jurídico já estava por dentro dessas mudanças?🧐
O imposto em questão é não-cumulativo e incide sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. De competência dos Estados e do Distrito Federal, conforme previsto no art. 155, II, da Constituição de 1988, apresenta-se como uma das principais fontes de recursos financeiros para a consecução das ações governamentais.
O novo RICMS terá vigência a partir de 1º de julho de 2023, dando prazo aos contribuintes que devem se adaptar à sua aplicação.⚖