Se você é empresário acompanha regularmente as publicações que fazemos aqui em nosso blog, já percebeu que nas últimas semanas temos falado regularmente a respeito da importância da LGPD e das vantagens de contratar uma assessoria para realizar adequação às normas.

Recentemente entraram em vigor as sanções administrativas para quem não cumpre as regras instituídas na Lei Geral de Proteção de Dados e, neste conteúdo, vamos falar a respeito de quais são as funções e como sua empresa pode evitá-las. Confira!

Quando entraram em vigor as sanções da LGDP? 

Desde o dia 1º de agosto de 2021, entraram em vigor as sanções administrativas, que podem ser aplicadas nas empresas que não cumprem as normas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados, também conhecida como LGPD. 

Objetivo principal da implementação da lei, é garantir a segurança dos dados e informações das pessoas. E com a implementação da nova fase, que é a aplicação de sanções, às empresas que ainda não se adequaram precisam rapidamente atender as normas a fim de evitar problemas. 

Quais sanções administrativas podem ser aplicadas?

Conforme o art. 52 da LGPD, a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), pode aplicar as seguintes sanções administrativas:

  • “advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
  • multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;
  • multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II;
  • publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
  • bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
  • eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
  • suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;  
  • suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;  
  • proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados”.

Como será feita a aplicação das multas? 

Segundo informações da Agência Nacional de Proteção de Dados, a adoção de medidas punitivas levará em conta diversos fatores, entre os quais estão: 

“Nos termos da Lei, a aplicação de sanções requer, ainda, criteriosa apreciação e ponderação de diversas circunstâncias, dentre as quais a gravidade e a natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados, a condição econômica do infrator, o grau do dano, a cooperação do infrator, a adoção de política de boas práticas e governança e a pronta adoção de medidas corretivas”.

Todavia,  embora  as sanções administrativas sejam aplicadas conforme cada tipo de caso, se sua empresa ainda não está em conformidade com LGPD é fundamental  atender às normas, o quanto antes, a fim de evitar penalidades. 

Como evitar sanções administrativas?

Como você pode acompanhar no decorrer do nosso conteúdo, as sanções administrativas podem ser bastante prejudiciais para sua empresa. E a fim de evitar penalidades é necessário  atender todos os requisitos estabelecidos na lei. 

O processo de implementação das normas, para muitas empresas, pode ser bastante complexo,  por isso, é importante contar com o apoio de uma assessoria especializada no assunto para garantir  a implementação criteriosa e adequada das normas. 

Nossa equipe está pronta para atender as demandas da sua empresa quanto ao procedimento de adequação à LGPD. Para conhecer melhor a respeito de nossos serviços entre em contato conosco.