De acordo com o Códio Civil, empresa é a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços. Sendo assim é preciso gerenciar diversos fatores de produção, como por exemplo, o seu capital, a mão de obra, os insumos, entre outros. E para o gerenciamento de tantos detalhes, o empresário celebra diversos contratos.

Para o Direito, contrato é um acordo entre duas ou mais pessoas, para regular ou extinguir uma relação jurídica de natureza patrimonial. O contrato celebrado entre empresas é chamado de contrato empresarial e por estar inserido num contexto diverso do contrato celebrado entre particulares, exige uma compreensão e um tratamento diferenciado que prestigie as suas especificidades e função.

Todas as atividades de um negócio exigirão algum tipo de contrato, os quais podem ser regulamentados sob diferentes regimes jurídicos.

Contratos comerciais ou mercantis
São os tipos de contrato que ocorrem com os fornecedores de produtos e serviços em geral. São regidos pelo regime de Direito Comercial, e podem estar sujeitos às normas do Código Civil ou do Código de Defesa do Consumidor, dependendo das condições dos contratantes.

Contratos administrativos
Quando a empresa trabalha com o Poder Público, seja fornecendo bens ou serviços, seja sendo concessionária de serviços públicos, os contratos empresariais que esta organização firma com o Estado são regidos pelo regime jurídico administrativo.

Os contratos administrativos seguem as regras previstas nas mais diversas leis e atos normativos administrativos, que são as regras que orientam a atuação da Administração Pública.

Contrato de trabalho
O contrato de trabalho é a principal forma de contratação de pessoal e mão-de-obra para executar as atividades necessárias a uma empresa. Embora não seja a única forma, é a mais amplamente adotada.

O contrato de trabalho é regido pela legislação trabalhista, e por suas especificidades e se diferencia de outras formas de contratação de mão-de-obra (free lance, terceirização, etc.). Segundo o art. 3 da CLT, considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Contrato de consumo
Os contratos de consumo, regidos pelo Código de Defesa do Consumidor, podem ser utilizados por uma empresa em dois momentos: Ao fornecer produtos e serviços ao consumidor final, ou na ocasião da contratação de uma empresa de grande porte, fornecedora de produtos e serviços.