Seja qual o for o regime tributário de sua empresa, uma coisa é fato: O pagamento de impostos como PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), é um item imprescindível para que se atenda às normas e leis vigentes do país. 

Entretanto, em alguns recursos específicos como nos insumos, por exemplo, é possível se beneficiar das apropriação de crédito dos pagamentos de PIS e Cofins não cumulativo.

No artigo de hoje, vamos falar sobre alguns dos principais tipos de insumos que podem ser utilizados para fins de redução da base de cálculo do PIS, COFINS. 

A complexidade do assunto

Apesar da apropriação de crédito dos pagamentos de PIS e Cofins não cumulativo ser um assunto de grande interesse para as empresas, o tema envolve questões bastante complexas.

Isso porque nos últimos anos o assunto voltou a ser tema de debates, por diferentes tipos de entendimentos entre o STJ (Superior tribunal de Justiça) e a Receita Federal, no que diz respeito ao que são ou não considerados insumos. 

Relevância e essencialidade 

Embora ainda não haja uma concordância de forma específica, sobre cada um dos tipos de insumos, de um modo geral, o conceito de insumo está diretamente relacionado aos critérios da essencialidade ou relevância de bens ou serviços para empresa. 

Ou seja, quão relevante ou essencial para aquele determinado insumo é para o desenvolvimento das atividades econômicas da empresa.

Quais insumos podem ser utilizados para fins?  

Listamos a seguir alguns m que é possível se beneficiar da apropriação de crédito dos pagamentos de PIS e Cofins não cumulativo. 

  • Sobre bens e serviços adquiridos de pessoas jurídicas com domicílio no Brasil;
  • Sobre bens e serviços adquiridos e aos custos e despesas incorridos; 
  • Sobre os custos e despesas pagas ou creditados a pessoa jurídica;
  • Em relação aos serviços e bens que forem adquiridos no exterior

Exemplo prático

Um exemplo prático, é o de uma empresa que atua no setor de fabricação de rações animais, que entrou na justiça para reconhecer o seu direito de aproveitar créditos para Fins e Cofins sobre despesas incorridas de itens essenciais. 

Como a compra de materiais de limpeza, a aquisição de EPI (Equipamento de Proteção Individual), combustíveis, lubrificantes e até mesmo nos serviços de propaganda. 

Apesar da Receita Federal ter limitado os insumos apenas as matérias-prima, materiais de embalagem e produtos intermediários. De acordo com o entendimento do STJ, os insumos podem sim ser considerados tudo aquele serviço ou bem que é relevante ou essencial para empresa. 

Como sua empresa pode se beneficiar da apropriação de crédito do PIS e Cofins  

Como você pode acompanhar ao longo do artigo, apesar da apropriação de crédito dos pagamentos de PIS e Cofins não cumulativo ser um assunto de grande interesse para as empresas, o tema envolve questões bastante complexas.

É sempre importante frisar, que cada empresa possui características específicas que precisam ser analisadas de forma criteriosa e individualizadas. Para que sua empresa possa se beneficiar da apropriação de crédito do PIS e Cofins, de forma adequada é fundamental importância contar com o apoio jurídico especializado. 

Nossa equipe de profissionais, atua em diversas áreas do Direito, inclusive no Direito Tributário, buscando com isso, prestar um serviço de qualidade, com atendimento abrangente e eficiente aos seus clientes. 

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