Abrir uma empresa pode ser complicado dependendo do ponto de vista. Requer foco, coragem e ousadia. Além de deparar com inúmeras burocracias, surgem compromissos indispensáveis que precisam ser divididos entre os sócios do negócio. Por isso, que tão importante quanto dar conta de todos as tarefas é a elaboração de um contrato de acordo de sócios.

Nem sempre os sócios de uma empresa vão seguir com os mesmos ideais e planos. E desentendimentos entre proprietários podem acabar com uma empresa. Um contrato previamente assinado evita que desavenças ou mudanças de rota levem sua empresa à ruína.

Uma das maneiras de manter uma sociedade saudável e que preze o bem comum em detrimento a uma vontade isolada de um ou outro sócio é a assinatura do Acordo de Sócios.

A construção de um Acordo de Sócios leva em conta particularidades da Sociedade e de interesse de seus sócios, por isso, a construção deve ser coordenada por um profissional especializado e que tenha experiência para conduzir discussões complexas, esclarecendo os limites da lei e as diferentes forma de disposições sobre os variados assuntos.

O Acordo de Sócios, também chamado de Acordo de Acionistas, a dependendo do tipo societário, é um instituto previsto no artigo 118 da Lei das S.A. (Lei nº 6.404/76), muito utilizado nos dias de hoje, tanto pelas Sociedades Anônimas como pelas Limitadas.

Quando estamos nos referindo ao acordo que envolve os sócios de uma Sociedade Limitada, esse documento leva o nome de “Acordo de Sócios” ou “Acordo de Quotistas”. Por sua vez, quando nos referimos aos acionistas de sociedade anônima, leva o nome de “Acordo de Acionistas”.

O acordo vai servir para regulamentar relações internas da sociedade que não sejam previstas no contrato social. Exemplos de matérias que podem ser tratadas um acordo de sócios: Divisão não proporcional de lucros; Ajuste de voto nas reuniões ou assembleias; Preferência sobre aquisição de quotas; Eleição do administrador da sociedade; Estipulações de não concorrência. Entre outras.

É necessário que o acordo de quotista não seja divergente ou contrário à sociedade, caso contrário será tido como ineficaz entre as partes e a terceiros.

O acordo de sócios pode ser público ou sigiloso. Caso ele seja público, deverá ser respeitado mesmo por aqueles que não são partes do acordo. No caso de ser sigiloso, inexiste essa obrigação de respeito por terceiros, já que eles não têm conhecimento dos termos deste acordo.

Além disso, no caso do acordo de acionistas, quando é público, é possível exigir a chamada execução específica de suas obrigações. Isso significa que, caso uma das partes descumpra algum combinado no acordo, a sociedade empresária deve obrigá-lo a agir de acordo com o previsto neste acordo. Em acordos sigilosos, em caso de descumprimento do acordo, é possível prever a aplicação de multa e indenização por perdas e danos.

Este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico. Faça contato conosco caso queira saber mais sobre o assunto.