A holding (patrimonial ou familiar), apesar de ter outras finalidades tem como alguns de seus principais objetivos integralizar bens em uma pessoa jurídica, com o intuito de facilitar a administração destes bens, e promover um melhor planejamento sucessório.

Além disso, por meio da holding é possível também fazer um planejamento tributário, buscando atingir um melhor enquadramento fiscal e dessa forma reduzir os custos com a carga tributária.

No artigo de hoje, iremos abordar qual o melhor enquadramento fiscal para holding, e como impacta na alíquota dos tributos a serem pagos.

Principais regimes de Tributação 

Antes de falarmos sobre qual melhor enquadramento tributário para uma holding, é importante que você compreenda a respeito melhor a respeito dos diferentes regimes tributários existentes no país. Vamos abordar de forma resumida cada uma deles:  

Simples Nacional: 

O Simples Nacional é um regime tributário, que foi instituído pelo Governo Federal com o intuito de “simplificar” o pagamento dos tributos por parte das empresas, que possuem um faturamento anual de até 4,8 milhões.  

Apesar da facilidade que este tipo de regime proporciona às empresas, nem todos os tipos de holding podem aderir ao Simples. 

Um exemplo, de empresas que não podem aderir ao Simples, são aquelas que realizam operações de loteamento ou incorporação de imóveis, e também que realize atividade de locação de imóveis próprios. Como previsto na Lei Complementar 123/2006, artigo 17, inciso XIV E XV.  

Lucro Presumido: 

O regime de lucro Presumido pode ser adotado por empresas que possuem um faturamento anual de até 78 milhões, e que não estejam obrigados a adotar o regime de Lucro Real. 

Lucro Real: 

O lucro Real, é um dos regimes tributários considerados mais complexos pois envolve um controle muito maior sobre as operações realizadas pela empresa. 

Este tipo de regime, é obrigatório para algumas empresas e é calculado sobre o lucro líquido obtido durante o período de apuração. 

Lucro Arbitrado: 

É um dos regimes tributários que costuma ser menos adotado. Pois é utilizado apenas em casos bastante específicos, em que não é possível determinar qual é o desempenho financeiro de uma empresa, como em caso de fraudes ou de fatalidades, por exemplo. 

Regime tributário mais indicado para holding 

De um modo geral, entre os regimes de tributação que melhor costumam ser indicados para a Holding, está o regime de Lucro Presumido. Justamente por se tratar de um regime de tributação mais simplificado, quando comparado a outros tipos de regimes. 

Mas dependo das características da holding, é possível avaliar qual o tipo de regime de tributação melhor atende às necessidades da empresa.  

Quais tributos incidem sobre o Lucro Presumido? 

No regime do Lucro Presumido incidem o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido)

Vale ressaltar que no Lucro Presumido, o levantamento sobre o IRPJ e o CSLL são pré fixados de acordo com a legislação. E tem uma margem de lucro específica, que pode variar de acordo com as operações ou atividades exercidas pela holding e  margens presumidas que giram em torno de 8% a 32%  

Além disso, na holding patrimonial incide as arrecadações de 0,65% a título de PIS e 3% de Cofins.

Conte sempre com apoio profissional!

Como você pode perceber o regime tributário brasileiro possui inúmeras particularidades, para que sua holding possa se enquadrar nas legislações vigentes no país e evitar possíveis transtornos, é fundamental contar com o apoio de uma assessoria empresarial especializada no assunto. 

Caso você tenha dúvidas a respeito do assunto, não hesite! Entre em contato com a nossa equipe para receber mais informações.