Em tese recente aprovada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), definiu-se que o depósito judicial feito na execução não afasta os encargos do devedor. Com o novo entendimento, caberá a parte devedora, “quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial”.

Sua empresa já estava sabendo disso??? Pois é!

Contar com um setor jurídico estruturado e focado é indispensável para qualquer empreendimento. Siiimmm: INDISPENSÁVEL! Na verdade, muitas empresas acabam ruindo por decisões que poderiam ser melhor avaliadas, desde que assertivamente assessoradas por esse departamento.

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