A partir deste mês, toda empresa que tenha folha de pagamento está obrigada a informar os eventos SST (Saúde e Segurança do Trabalho), por meio do eSocial, independentemente do seu porte. Para cumprir essa determinação, o empregador precisará contratar uma clínica de Saúde e Segurança no Trabalho, para realização dos Programas Ocupacionais e transmissão dos eventos SST.

Resumidamente, os eventos SST se baseiam em:

  • S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
  • S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador (ASO);
  • S-2240: Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos.

Vale dizer que as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), que se enquadrem no Grau de Risco 1 e 2, conforme ANEXO I da NR-4, estão dispensadas da elaboração dos programas PCMSO NR-7, PPRA (que passou a se chamar PGR NR-9) e LTCAT para fins da Previdência Social.

As atividades econômicas constituídas do CNAE com Grau 1 e 2, são caracterizadas de baixo risco, então o levantamento preliminar colabora para comprovar que não foi identificado risco a saúde do trabalhador. Nesse caso, as ME’S e EPP’S devem apresentar digitalmente a DIR (Declaração de Inexistência de Risco).

Também cabe dizer que tais empresas continuam obrigadas a apresentação dos eventos SST a partir deste mês, porém, no caso do evento 2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos) deverão declarar apenas que há inexistência de risco, não prestando outra informação.

A principal finalidade do eSocial é garantir que os processos realizados entre empregador, empregado e governo federal, sejam transparentes e desburocratizados, buscando, ao mesmo tempo, aprimorar a fiscalização dos procedimentos trabalhistas e previdenciários.

Para evitar penalidades, como a incidência de multas, as empresas precisam ficar atentas às determinações (e contar com respaldo jurídico nesse processo é fundamental). Portanto, não hesite em acionar seu departamento jurídico e consultar o advogado do seu negócio!